
O direito de autor como direito humano deve ter implícito o equilíbrio entre o direito do autor à sua obra e o direito da sociedade a ter acesso a ela. Este equilíbrio foi quebrado, não a favor dos autores nem da sociedade, mas a favor dos que exercem os direitos em nome dos criadores, ou seja, os grandes monopólios da indústria editorial, informática, biotecnológica e do entretenimento. A apropriação destes conhecimentos entra frequentemente em contradição com o direito à saúde, à vida, ao conhecimento e à educação. E são sempre estes que saem a perder.
A criação não se defende impedindo a sua difusão. Normas mais rígidas não trarão mais criatividade. Para proteger a criação tem que se garantir espaços, estimulá-la, incentivá-la, tenha ou não êxito comercial, apenas em virtude da sua condição de expressão da criatividade humana na sua infinita diversidade.
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